A RPPN é uma unidade de conservação assim instituída por vontade do proprietário da área. O primeiro instrumento legal que previa a possibilidade de um particular destinar parte ou a totalidade de sua propriedade para a proteção da natureza, constituindo as Florestas Protetoras foi a Lei Florestal de 1934. Em 1990 foi promulgado o primeiro decreto prevendo a criação da RPPN, reeditado em 1996 e em 2000 as RPPNs adquiriram o status de Unidades de Conservação da Natureza, com a Lei 9.985 que institui o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Com esta lei, o Brasil foi o primeiro país das Américas a incluir áreas protegidas criadas em propriedades particulares em seu sistema oficial de unidades de conservação. As propriedades constituídas em RPPN recebem na escritura um gravame perpétuo, ou seja, aquela área será eternamente uma reserva ambiental, a não ser que ocorram mudanças na legislação. Mesmo os herdeiros das terras ou eventuais novos proprietários não poderão utilizar a área para fins não previstos para uma RPPN.
Uma das vantagens imediatas para o proprietário que constitui RPPN é a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) relativo à área protegida, além de ter prioridade na concessão de crédito rural. Outra vantagem é de que a área assim constituída não pode ser desapropriada para reforma agrária. A RPPN tem também a possibilidade de conseguir financiamentos do poder público, via Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA, ou de ONGs nacionais e internacionais para desenvolver na atividades de lazer, educação ou pesquisa, permitidas nestas unidades. Uma vantagem para os municípios é que podem receber dos respectivos estados, recursos referentes ao ICMS Ecológico em função do número de RPPNs em seu território. Em alguns estados, como no Paraná, há dispositivo legal permitindo que parte dos recursos provenientes do ICMS Ecológico podem ser transferidos diretamente para os proprietários das RPPNs, mediante a apresentação por estes de projetos de conservação.
A RPPN Vagafogo, primeira a ser implantada, em 1990, com 17 hectares, constitui um ótimo exemplo de como a conservação pode ser também um bom negócio. Localizada em Pirenópolis, recebe mais de 10.000 visitantes por ano, e a renda dela auferida permite uma vida confortável para seus proprietários.
A criação de RPPNs tem seduzido grandes personalidades e empresas brasileiras. Algumas dessas têm recebido notoriedade na mídia, como a de Rachel de Queiroz, em Quixadá, com 300 ha, a de Sebastião Salgado, Ney Matogrosso, Almir Satter, Miriam Leitão, Sérgio Abranches, José Roberto Marinho, e outras.
O município campeão em número de RPPNs é Presidente Figueiredo, AM, com 10 unidades, somando 490 ha. A maior RPPN se encontra no estado do Mato Grosso, com 172.960 ha. Mas já foram reconhecidas RPPNs de apenas 1 ha.
As maiores RPPNs, bem como as que são melhor manejadas, pertencem a organizações não-governamentais, como a de Salto Morato, pertencente à Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, no Paraná, com 810 ha, em região de Mata Atlântica. Também a Ecotrópica, no Pantanal, com 52.800 ha, a da Associação Caatinga no Ceará, com mais de 5.300 ha, as da Funatura, em região de cerrado, a da Biodiversitas em Minas Gerais, as manejadas pelo IESB na Bahia, a da Conservation International no Pantanal de Mato Grosso do Sul, a do Seringal Triunfo no Amapá, com 10.000 ha, e outras.
Outras pertencem a empresas e outras instituições, como a da Veracruz Florestal na Bahia, com mais de 6.000 ha, a da Empresa Florestal Garcia em Santa Catarina, com mais de 5.000 ha, as da Companhia Vale do Rio Doce, etc. Considerada por alguns como a melhor manejado, é a RPPN do SESC, com 88.000 ha, Pantanal do Mato Grosso. É considerada como modelo de como gerir bem uma unidade de conservação, e também é a única área privada no Brasil reconhecida como Sítio Ramsar.
As Reservas Legais também podem ser constituídas em RPPNs, o que é outra vantagem para os proprietários, já que estas últimas têm uma série de benefícios não contemplados pelas Reservas Legais.
Uma fragilidade das RPPNs é que, como as APAs (Área de Proteção Ambiental), não há obrigatoriedade de possuirem zonas de amortecimento, deixando-as vulneráveis a atividades degradantes em áreas vizinhas. Um aspecto positivo com relação a esta questão, para as RPPNs localizadas em áreas urbanas, é o Estatudo da Cidade (Lei 10.257/01) que, em seu artigo 37, estabelece que qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a geral impactos na paisagem urbana, patrimônio natural e cultural, poderá ter sua implementação não autorizada.
Estão atualmente cadastrada mais de 650 unidades de conservação privadas, incluindo as RPPNs tituladas pelo IBAMA e as RPPNs ou outros tipos de denominações reconhecidas pelos órgãos ambientais estaduais, protegendo mais de 520 mil hectares. O Paraná é o estado campeão, com 185 unidades cadastradas. A Mata Atlântica é um bioma que pode ser muito favorecido pelas RPPNs. 70% do que restou deste bioma é pertencente a particulares. Em torno da metade das RPPNs federais estão localizadas na Mata Atlântica.
Os proprietários de RPPNs constituíram associações em diversas unidades da federação ou regiões do país, em torno de 12 associações atualmente. Estas por sua vez são representadas junto à Confederação Nacional de RPPNs. Estas organizações têm facilitado muito a comunicação entre os proprietários, a organização de encontros regionais e nacional e a reivindicação de melhorias na legislação e outras, visando o estímulo à criação e adequada manutenção das RPPNs.
Uma exigência recente com relação às RPPNs (o que está previsto nas legislações referentes ao SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação) foi de que estas devem elaborar seu Plano de Manejo, para o que existe um roteiro metodológico.
As RPPNs serão a primeira categoria de unidade de conservação a ter regulamentação própria. O Ministério do Meio Ambiente deverá encaminhar em breve uma proposta de decreto de regulamentação, o qual detalhará regras para criação e manutenção de RPPNs previstas pela Lei 9.985.
Algumas das reinvindicações atuais dos proprietários de RPPNs e de interessados em constituí-las, que foram trazidas a público do Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação (Curitiba, outubro de 2004) são: que o processo de constituição seja mais ágil e com menos exigências; que seja dada prioridade, por parte dos órgãos ambientais, no apoio à proteção das RPPNs, em especial nos casos de invasões e ameaças pro madeireiros, palmiteiros, caçadores e outros; e que sejam estabelecidos mecanismos de apoio às RPPNs, com contribuam para sua sustentabilidade, a exemplo do que ocorre com o ICMS Ecológico do estado do Paraná.
Fonte: http://www.ib.usp.br/ceo/rppn.htm
OBS: Assista também ao programa Cidades & Soluções sobre esse tema, no link
http://globonews.globo.com/Jornalismo/Gnews/0,,7493-p-07012007,00.html
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